segunda-feira, 4 de abril de 2011

CRIMINOLOGIA 5° PERÍODO




1.      Introdução à Criminologia
a.       Denominação: Etimologicamente, Criminologia deriva do latim crimen (crime, delito) e do grego logo (tratado);
b.      Antropólogo francês: Paul Topinard (1879);
c.       Obra “Criminologia” (1885): Raffaele Garofalo;
d.      Existem correntes que consideram como fundadores da Criminologia: Cesare Lombroso (médico), Enrico Ferri (jurista e sociólogo) e Raffaele Garofalo (magistrado).
e.       Academicamente a criminologia começa com a publicação da obra de Cesare Lombroso chamada L’Uomo Delinqüente (1876). Sua tese era a do delinqüente nato.
f.       Para Rousseau a Criminologia deveria procurar a causa do delito na sociedade;
g.      Lombroso acreditava que para erradicar o delito deveríamos encontrar a eventual causa no próprio delinqüente e não no meio em que vive (arquétipo do criminoso nato);
h.      Atualmente a tendência se volta para os fatores bio-psico-sociais (Ex: Testosterona, psicopatologia, desorganização social).
2.      Definição de criminologia
a.       Para Molina (1999) a Criminologia é a ciência empírica e interdisciplinar que tem por objeto o crime, o delinqüente, a vítima e o controle social do comportamento delitivo; e que aporta uma informação válida, contrastada e confiável, sobre a gênese, dinâmica e variáveis do crime - contemplando-o como fenômeno individual e como problema social e comunitário - assim como sua prevenção eficaz, as formas e estratégias de reação ao mesmo e as técnicas de intervenção positiva no infrator.
3.      Fins da criminologia
a.       Seu objetivo como ciência interdisciplinar e empírica, é aportar um núcleo de conhecimentos mais seguros e contrastados com o crime, a pessoa do delinqüente, a vítima e o controle social. (MOLINA, 1999).
b.      A investigação criminológica, enquanto atividade científica reduz ao máximo a intuição e o subjetivismo, ao submeter o fenômeno criminal a uma análise rigorosa, com técnicas adequadas e empíricas.
4.      Conceito de criminalidade em várias perspectivas
a.       Em sentido formal, crime é uma violação da lei penal incriminadora (transgressão das normas)
b.      A normalidade do crime
                       i.      O estatístico belga Adolphe Quetelet (1842) ofereceu importante contribuição para a origem da criminologia positiva ao considerar o crime como produto da organização social e direcionar seus estudos baseados em dados estatísticos do delinqüente, criando a noção de homem médio. Segundo Quetelet o crime poderia ser excluído da vida social na medida em que os governos identificassem suas causas e, na medida do possível, as removesse.
                     ii.      Durkheim (1895) afirmou que o crime não é um fato patológico e tal prática está disseminada em todas as sociedades e ligada às condições da vida social.
c.       Na perspectiva sociológica “O Crime... é um daqueles problemas sociais crônicos e universais que perturbam a vida das pessoas, demandam políticas públicas de contenção e controle, aumentam ou diminuem o apoio popular a governos, animam campanhas eleitorais e estimulam os cientistas sociais a diagnosticar suas causas, conseqüências, autores, vítimas e a indicar as terapias mais eficientes de correção”. (PAIXÃO, 1990)
5.      Dimensionamento histórico, epistemológico e político
a.       Antiguidade:
                       i.      Protágoras (485 – 415 aC): Sustentou o caráter preventivo da pena;
                     ii.      Sócrates (470 – 399 aC): Através de Platão fala da necessidade da formação de caráter para o criminoso não reincidir;
                   iii.      Platão (427 – 347 aC): Aponta os fatores econômicos como desencadeadores da criminalidade;
                    iv.      Aristóteles (384 – 322 aC): Argumentou que a miséria engendra rebelião e delito (aponta questões econômicas e a disparidade social como causas da criminalidade).
b.      Idade Média:
                       i.      São Tomás de Aquino: (1226 - 1274): Idéia da “justiça Distributiva” (dar a cada um o que lhe é de direito). Abordou os fatores econômicos e sociais como causas da criminalidade
c.       Idade Moderna:
                       i.      Lutero: “precursor na distinção entre criminalidade rural e urbana”
                     ii.      Iluminismo: discute-se o direito de punir, o papel do Estado na aplicação da sanção penal; a dignidade do indivíduo, o processo inquisitório; a proporcionalidade das penas; o direito penal como instrumento de proteção aos valores da vida em sociedade; a subordinação do Direito à forma de Estado: Legislação penal condicionada ao aspecto político. 
6.      Processo histórico-evolutivo
a.       Século XIX: Livre concorrência e livre intercâmbio de mercadorias e mínima intervenção do Estado.
b.      Ideologia dominante: Liberalismo.
c.       Laissez faire (deixar fazer, liberdade absoluta)
d.      Welfare State (Estado de Bem Estar Social, Estado controlador).
e.       A criminologia foi criada em um contexto que visava legitimar o controle do Estado contra os resistentes do sistema, mudando o foco do social para o indivíduo.
f.       Aumento da pobreza, das epidemias e da delinqüência;
g.      Racismo: Os pobres eram pobres porque eram biologicamente inferiores.
h.      O homem normal e o anormal (Lombroso)
7.      Escola Clássica
a.       Escola Clássica: Buscou a construção jurídica dos limites do poder punitivo em face da liberdade individual, participando ativamente da consolidação de um paradigma dogmático, baseado no iluminismo, em contraposição às torturas e desrespeito à condição humana, perpetrados pelo Antigo Regime.
b.      Os esforços do Direito Penal visam à objetivação do delito e à construção da noção de livre arbítrio. Os teóricos da Escola Clássica focam o debate no crime, na violação pautada na vontade livre e consciente do indivíduo.
c.       Adota o método lógico-dedutivo; igualdade das pessoas perante a lei penal; fim do foro especial e o julgamento por classe social; proporcionalidade entre penas e delitos; previsibilidade legal das penas; fixação das penas por leis aprovadas pela sociedade; fim da prova confessional obtida mediante violência e tortura; fim das penas de banimento, de mutilação e de confisco; fim das penas infamantes. Expoentes da Escola Clássica: Beccaria, Carrara, kante e Hegel.
8.      Escola Positiva
a.       Escola Positiva: (paradigma etiológico) Busca as causas do crime. Adota o método experimental ou científico. A Criminologia positivista é definida como uma ciência causal-explicativa da criminalidade. A criminalidade é concebida como um fenômeno natural, causalmente determinado. Os fatos governam as idéias. O crime é visto como fenômeno natural e a pena como meio de defesa social e de recuperação do indivíduo delinqüente.  A pena é vista como meio de enfrentamento da criminalidade. Coloca o criminoso e não o crime no centro do direito penal.  Expoentes: Cesare Lombroso, Garofalo e Ferri. 
b.      O crime é fenômeno natural e biológico, sujeito às influências do meio ambiente, portanto seu estudo requer o método experimental;
c.       A pena é medida de defesa social, visa à recuperação ou neutralização do criminoso;
d.      O criminoso é visto como um anormal.
e.       Perspectiva ideológica:
                       i.      A Escola Positiva respondeu às necessidades da burguesia no final do séc. XIX, que apoiara inicialmente um direito penal liberal confrontando assim a nobreza e seu poder arbitrário. Uma vez consolidada no poder essa classe passou a apontar as classes populares como perigosas, por trazerem em si o germe da degeneração e do crime.
                     ii.      Ideologicamente a Escola Positiva proporcionou um instrumento prático e teórico para afastar o perigo que os despossuídos representavam para a estabilidade social e para defender os interesses das classes dominantes.
9.      O paradigma etiológico (que estuda as causas) de Criminologia
a.       A partir de 1960 surge um novo paradigma da Criminologia que deixa para trás a Antropologia criminal de Lombroso e a Sociologia Criminal de Ferri (matrizes do paradigma etiológico - que procura as causas do crime, usando método experimental e colocando o foco no criminoso). O novo paradigma é conhecido como paradigma da reação social ou labelling approach ou interacionista simbólico ou da rotulação social.
10.  Criminologia da Reação Social
a.       Paradigma da reação social ou labelling approach, surgiu na década de 1960 nos EUA. Seu foco não é no crime e nem no criminoso e sim no sistema de controle adotado pelo Estado no campo preventivo e punitivo e nos meios de enfrentamento à criminalidade. Ao invés de indagar os motivos pelos quais as pessoas cometem crimes, busca explicações sobre as determinantes que estigmatizam os indivíduos como delinqüentes ou desviados.
b.      Indagações: Quem é definido como criminoso? Por quê? Em que condições? Quem define quem? Quais os efeitos dessa rotulação?
c.       Vem deslegitimar o Sistema penal, muda o foco do estudo do indivíduo para o Sistema (controlador)
d.      Aqui o criminoso é o criminalizado, o etiquetado.
e.       Segundo este paradigma, não se compreende a criminalidade se não se estuda a ação do sistema penal que a define e reage contra ela, desde as normas abstratas até a ação das instâncias oficiais (Sistema de Defesa Social).
f.       O labelling approach se ocupa com o estudo das reações das instâncias oficiais de controle social (controle social formal) e o efeito estigmatizante que elas provocam no indivíduo, ou seja, a criminalidade é relacionada a uma etiqueta direcionada a certos indivíduos. Seu foco não é o crime e nem o criminoso e sim em que condições o crime é cometido.
11.  Teorias sociológicas da criminalidade
              i.      Estrutura social, anomia e desvio: Alguns teóricos enfatizam a ação das estruturas sociais sobre o indivíduo, é neste sentido que Merton (1964) ao tratar da relação entre estrutura social e anomia, observa que já não parece tão óbvio que o homem seja colocado contra a sociedade, numa guerra incessante entre o impulso biológico e as restrições sociais.
b.      Após examinar os padrões de cultura, Merton (1964) passa a examinar os tipos de adaptação dos indivíduos dentro da sociedade portadora da cultura.
                       i.      Conformidade: Neste modo de adaptação o indivíduo aceita o que é posto, conforma com as metas culturais e com os meios institucionais, considerando-os normais.  
                     ii.      Inovação: Os indivíduos assumem posturas que julgam ser mais eficientes do ponto de vista instrumental para alcançarem suas metas. 
                   iii.      Ritualismo: Os indivíduos abandonam as ambições e cumprem as regras de convenção social.  
                    iv.      Retraimento: Sociologicamente, constituem os verdadeiros estranhos e alienados, não compartilhando da escala comum de valores, rejeitam as metas culturais e também os meios institucionais para alcançá-las.
                      v.      Rebelião: Esta adaptação leva os homens que estão fora da estrutura social circundante a encarar e procurar trazer à luz uma estrutura social nova, isto é, profundamente modificada.
c.       Teoria das subculturas criminais: Ferracuti e Wolfgang (1975) ao discutirem o comportamento agressivo violento como fenômeno sociopsicológico partem do conceito de subcultura como ambiente de aprendizado.
d.      Teoria da Desorganização Social: Dentre as diversas explicações teóricas sobre as determinantes da criminalidade urbana violenta, existe o modelo ecológico a partir da desorganização social, que vincula a incidência criminal a processos de enfraquecimento de mecanismos de controle social e que parte do pressuposto que a aglomeração de grandes massas populacionais em centros urbanos favorece, potencialmente, a incidência criminal violenta.
e.       Teoria da Desorganização Social (modelo ecológico da Escola de Chicago): A hipótese geral desta teoria testada por (GROVES; SAMPSON, 1989) é que o baixo status econômico, heterogeneidade étnica, mobilidade residencial e a desestruturação familiar levam à desorganização social que por sua vez aumenta as taxas de criminalidade e delinqüência.
f.       Teoria do autocontrole: A teoria do autocontrole (self-control), influência da escola clássica, se contrapõe às explicações macro-sociológicas, na medida em que traz para o campo da escolha individual, a opção pelo crime. É utilizada por Gottfredson e Hirschi, apud Magalhães, 2004, p.89,
g.      Teoria das atividades rotineiras: A prevenção situacional ou ambiental concentra as ações de intervenção sobre os fatores do ambiente imediato no qual os crimes ocorrem, manipulando-os de maneira a evitar a probabilidade de ocorrência dos crimes.
12.  O controle social
a.       Toda sociedade estabelece regras de convivência entre seus membros, sem as quais seria impossível a convivência social – o controle social.
b.      Esse controle social se dá por meio das normas, que são as obrigações sociais e podem ser informais ou formais. As normas estão baseadas em valores que a sociedade considera essenciais para o seu funcionamento. As normas, ou seja, as obrigações sociais são interiorizadas pelos indivíduos e os conduzem em sua vida social.
c.       O controle social, portanto, está baseado em valores relacionados com cada sociedade particular.
d.      São os mecanismos materiais e simbólicos, disponíveis em uma dada sociedade, que visam eliminar ou diminuir as formas de comportamento desviantes individuais ou coletivas.
e.       Como segundo obstáculo para a prática do delito, temos os controles formais, exercidos pelos diversos órgãos públicos que atuam na esfera criminal.
f.       Aquelas pessoas que não respeitam as regras sociais e cometem uma infração criminal passam a ser controladas por essas instâncias, bem mais agressivas e repressoras que as instâncias informais nas cidades pequenas e no campo, as pressões sociais cotidianas, funcionam como amarras que sustentam determinados comportamentos, muitas vezes conservadores. São espaços onde o controle social é mais intenso e as relações prevalecentes são primárias. Nas cidades de médio e grande porte ocorre o inverso, ou seja, as relações são secundárias e anônimas. Sendo assim, a vida nas grandes cidades facilita de alguma forma, a transgressão de velhas normas e regras e a adoção de novas.
g.      O enfrentamento da criminalidade não é assunto de competência exclusiva do Estado e muito menos se dará através de políticas de repressão (mais leis, policiais, juízes, delegacias, penitenciárias, etc.) que constitui o sistema penal repressor e intimidatório. A violência afeta até a arquitetura urbana.
13.  O sistema penal
a.       “Instituições policiais e o sistema penal são organizações destinadas ao controle social com autorização para utilizar a força, caso necessário”.
b.      O que caracteriza tais instituições é a possibilidade do uso da força.
c.       Cabe às instituições policiais a manutenção da ordem sem perder de vista os aspectos da legalidade de suas ações. Assim, elas estão inevitavelmente preocupadas em interpretar a legalidade, uma vez que usam a lei como instrumento de ordem.
d.      Como segundo obstáculo para a prática do delito, temos os controles formais, exercidos pelos diversos órgãos públicos que atuam na esfera criminal.
e.       Aquelas pessoas que não respeitam as regras sociais e cometem uma infração criminal passam a ser controladas por essas instâncias, bem mais agressivas e repressoras que as instâncias informais

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